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Federação Cearense de Tiro Esportivo
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CR 1483 / 10ª RM
30/10/2026

Atire está Preparado para Atender As Exigências da Pf

Publicação da Portaria em 28 de outubro não exige nenhuma ação imediata dos clubes. Sistema já está alinhado às novas necessidades e aguarda a definição dos procedimentos operacionais pela Polícia Federal.

Com a publicação da Portaria em 28 de outubro de 2026, surgiram dúvidas entre clubes e usuários sobre os novos procedimentos relacionados ao registro, à validação e ao envio de informações à Polícia Federal. Diante disso, o ATIRE esclarece que a medida publicada apenas formaliza procedimentos que já vinham sendo acompanhados e que a plataforma está 100% preparada e alinhada às novas exigências.

É importante destacar que a equipe do ATIRE, inclusive, participou do desenvolvimento da solução tecnológica em conjunto com a Polícia Federal, contribuindo para que a plataforma esteja adequada às necessidades desse novo processo.

Atualmente, o sistema já dispõe de funcionalidades específicas para validação e exportação de dados. Entretanto, os clubes e federações ainda não precisam realizar nenhum procedimento de geração ou envio de arquivos. Conforme estabelece a própria Portaria, sua aplicação terá início somente em 27 de novembro de 2026.
Além disso, a Polícia Federal ainda está finalizando questões operacionais, como o registro do domínio que será utilizado para essa finalidade e a definição de como e onde os clubes e demais usuários deverão realizar seus cadastros.

Histórico de informações já encaminhado

O ATIRE também reforça que, para todos os usuários e clubes que já utilizavam a plataforma, os envios das habitualidades históricas desde 2024 já foram realizados.

Os clubes também contam com seus cadastros reconhecidos pelos sistemas envolvidos, incluindo a identificação dos administradores habilitados a realizar o acesso por meio da conta gov.br, quando aplicável.
Clubes já podem conferir seus dados no ATIRE.

Embora ainda não seja necessário gerar ou encaminhar arquivos, os clubes podem aproveitar este período para conferir as informações cadastradas e realizar eventuais ajustes, evitando contratempos quando os procedimentos entrarem efetivamente em vigor.

Para isso, basta acessar o ATIRE e seguir o caminho:

Presença > Imprime > Polícia Federal
Na tela, o usuário poderá informar a data inicial e final do período que deseja consultar, clicar em Verificar Dados e, em seguida, selecionar o ícone do olho que aparece na linha abaixo para visualizar as informações.

ATENÇÃO: neste momento, NÃO GEREM ARQUIVOS! A orientação é apenas verificar os dados e, se necessário, realizar os ajustes pertinentes. A geração antecipada de arquivos não terá utilidade neste momento e poderá criar um fluxo desnecessário de processamento nos servidores.

Tranquilidade e suporte aos clubes
A orientação é que todos aguardem com tranquilidade a divulgação dos próximos detalhes pela Polícia Federal. Nos próximos dias, deverão surgir novas informações sobre os procedimentos, os acessos e a operacionalização definitiva do processo.

O ATIRE continuará acompanhando todas as etapas e manterá seus usuários informados, oferecendo suporte e orientação para que essa nova adequação aconteça da maneira mais simples, segura e eficiente possível.
Os clubes e federações não estão sozinhos neste processo. O ATIRE segue ao lado de cada um, trabalhando para facilitar a gestão, garantir a conformidade e oferecer soluções tecnológicas que acompanhem as necessidades do setor.

Link para conferir:

https://atlaspublico.com.br/regulacao/dou/portaria-dg-pf-n-19-109-de-22-de-outubro-de-2026-883754