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Federação Cearense de Tiro Esportivo
CNPJ 07.332.513/0001-49
CR 1483 / 10ª RM
07/10/2025

Resposta da Polícia Federal ao Ofício da FCTE

A Federação Cearense de Tiro Esportivo-FCTE visando dirimir dúvidas de seus federados enviou um ofício (12/2025) à Polícia Federal com alguns questionamentos principalmente sobre o sistema SINARM CAC, referente às documentações como o certificado de registro, CRAF e seus respectivos processos de renovação, assim como também sobre processos na transição da mudança do Exército para a Polícia Federal e dúvidas ainda sobre o tratamento de processos indeferidos pelo Exército e sobre a sincronização dos sistemas SINARM-CAC e SISGCORP.

A Polícia Federal, respondeu através do Ofício Nº 11/2025 que segue abaixo:

Em atenção ao Ofício nº 012/2025, encaminhado por esta Federação, que trata de diversas dúvidas relacionadas à transição da competência de fiscalização dos Colecionadores, e Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) do Exército Brasileiro para a Polícia Federal, conforme Decreto nº 11.615/2023 e Instrução Normativa nº 311/2025-DG/PF, informamos o seguinte, após consulta ao órgão central:

QR-Code nos documentos emitidos pelo SINARM/CAC

A Polícia Federal reconhece a necessidade de autenticação dos documentos emitidos pelo sistema SINARM/CAC. O desenvolvimento de ferramenta de verificação (como QR-Code) já foi solicitado à área de Tecnologia da Informação da PF, visando garantir maior segurança e confiabilidade aos documentos.

Prazo para protocolo de revalidação do Cercado de Registro (CR)

Está em estudo a publicação de norma complementar que permita a revalidação dos CRs e CRAFs de forma organizada, considerando a demanda prevista para julho de 2026, conforme previsto no Decreto nº 11.615/2023.

Tratamento de processos indeferidos pelo Exército

Processos indeferidos de forma genérica pelo Exército serão analisados pela Polícia Federal. Caso haja possibilidade de saneamento, será concedido prazo de 30 dias para complementação documental, conforme artigo 76 da IN nº 311/2025.

Prazo de 12 meses para nova solicitação de CR após não comprovação de habitualidade

A exigência de habitualidade está prevista na IN nº 311/2025 e aplica-se aos registros emitidos após sua vigência. Para registros anteriores, aplica-se a Portaria nº 166-COLOG/C Ex. O prazo de 12 meses refere-se à penalidade por não comprovação da habitualidade, não se confundindo com os prazos previstos no Decreto nº 10.030/2019.

Sincronização entre SIGMA e SINARM/CAC

A interoperabilidade entre os sistemas SIGMA e SINARM/CAC já está em funcionamento por meio de API. Estão sendo realizadas operações de banco de dados para garantir a integridade e atualização das informações entre os sistemas da PF e do Comando do Exército.

Reunião de apresentação das entidades

A Polícia Federal reconhece a relevância da proposta de reunião apresentada por esta Federação, especialmente no contexto de transição de competências e adaptação às novas diretrizes normativas, contudo, informamos que, no momento, não será possível realizar a referida reunião, em razão de limitações operacionais e da necessidade de priorização das atividades técnicas e administravas relacionadas à implementação do sistema SINARM/CAC.

Informamos que uma Audiência Pública está agendada para o dia 07 de outubro de 2025, às 14h e acontecerá no auditório principal do Edifício Sede da Polícia Federal em Brasília/DF. Ressaltamos, entretanto, que esta unidade permanece à disposição para o atendimento das entidades e administrados por meio dos canais oficiais, e que eventuais esclarecimentos poderão ser prestados conforme demanda, por escrito ou presencialmente, mediante agendamento prévio.

Reiteramos o compromisso da Polícia Federal com a transparência e o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados ao controle de CACs, colocando-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Carla Diogo de Sampaio Leitão
Delegada de Polícia Federal
Chefa Substituta da DELEARM/DREX/SR/PF/CE